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A partir do dia 1º de Setembro de 2009, a Nexans Brasil S/A, passará a emitir a Nota Fiscal Eletrônica em atendimento ao Protocolo da Portaria CAT 162/2008, item LVII – fabricantes e importadores de fio, cabos e condutores elétricos isolados.
Dessa forma, a nota fiscal tradicional emitida pela Nexans Brasil, será substituída por um arquivo eletrônico, homologado pela Secretaria da Fazenda do Estado, que será enviado ao destinatário da operação. Além do arquivo eletrônico, será emitido o chamado Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), impresso em folha A4 simples ou A4 formato paisagem, em uma via. O DANFE conterá todos os dados que hoje já existem na nota fiscal tradicional e acompanhará fisicamente as mercadorias.
Por oportuno solicitamos que, por gentileza, nos enviem o endereço para o qual deverá ser remetido o arquivo XML quando da emissão de Notas Fiscais para a empresa de V.Sª.
Os fornecedores da Nexans Brasil, emitentes da Nota Fiscal Eletrônica deverão, nos termos da legislação vigente, emitir arquivo eletrônico do tipo XML que deverá ser recebido pela Nexans Brasil e guardado pelo prazo legal de cinco anos.
Assim, caso a empresa de V. Sª esteja obrigada a emitir nota fiscal eletrônica, solicitamos o envio do arquivo XML à Nexans Brasil através do e-mail: nexansficap.lorena-nfe@nexans.com
Maiores Informações no Portal da Nota Fiscal Eletrônica: www.nfe.fazenda.gov.br/portal/
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